Ficha de informação Normalizada

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na acepção da Directiva da (UE) 2015/2302 (texto integral disponível em https://dre.pt/home/-/dre/114832293/details/maximized ), por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da União Europeia aplicáveis às viagens organizadas. A empresa CC Viagens (mais adiante designada por organizador  e/ou  agência  de  viagens  retalhista)  será  plenamente  responsável  pela correta  execução  da  globalidade da viagem organizada associada a estas condições legais.                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

Além disso, conforme exigido por lei, o organizador tem uma protecção para reembolsar os pagamentos que efectuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarado insolvente.

Direitos essenciais previstos na Directiva da (EU) 2015/2302:

·       Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respectivo contrato.

·       Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.

·       Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou agência de viagens retalhista.

·       Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.

·       O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.

·       Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efectuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com excepção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.

·       Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excepcionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino susceptíveis de afectar a viagem organizada.

·       Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.

·       Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afecte consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.

·       Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.

·       O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.

·       Se o organizador for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes. O organizador subscreveu uma protecção em caso de insolvência denominada Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT). Os viajantes podem contactar a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6 - 1050-124 Lisboa – Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt​ se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência do organizador.

                                  

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